Despacho normativo n.º 145/77, de 18 de Junho de 1977

Despacho Normativo n.º 145/77 Em muitos casos de estabelecimentos agrícolas ocupados ou expropriados, ao proceder-se à demarcação das áreas de reserva e consequente devolução ao reservatário do seu equipamento mecânico e industrial, constante de inventário, tem-se verificado que a maior parte destes bens já não se encontra na exploração a que respeitam. Normalmente, tais bens foram substituídos por outros equivalentes.

Ora, os referidos bens, como componentes da respectiva exploração, são indispensáveis à actividade agrícola. A entidade responsável pelo desvio ou substituição é a entidade que sucedeu na posse da exploração ao anterior proprietário.

Assim, determino que: 1 - Sempre que, no acto de demarcação das áreas de reserva e devolução dos bens inventariados, se...

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