Despacho normativo n.º 139/77, de 03 de Junho de 1977

Despacho Normativo n.º 139/77 Por despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 7 de Maio do ano findo foram criados o Secretariado Regional da Banca na Madeira e o Secretariado Regional da Banca nos Açores.

Ora, se é certo que, pelo que toca à primeira das referidas estruturas de coordenação, o seu funcionamento se tem processado sem dificuldades, já o mesmo não vem acontecendo no que respeita ao Secretariado Regional da Banca nos Açores.

Na verdade, o esquema institucional proposto para o referido órgão coordenador não tem conseguido uma correcta e rápida aplicação, aparecendo como necessária uma melhor adequação aos condicionalismos da Região a que se destina.

Daí que se imponha a presente reformulação do texto do acima aludido despacho de 7 de Maio de 1976, de aplicação circunscrita à Região Autónoma dos Açores.

Nestes termos, ouvido o Secretário Regional das Finanças dos Açores, determino: O n.º 6.º do despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 7 de Maio de 1976 passa a ter a seguinte redacção: 6.º - 1. O Secretariado Regional da Banca nos Açores será constituído por três núcleos, que funcionarão, cada um, em cada uma das três cidades açorianas e por diversos grupos de trabalho adrede criados para o estudo de problemas específicos da actividade das diversas instituições de crédito que actuam na Região.

  1. O núcleo que funcionar em Ponta Delgada, e porque aqui se concentra maior actividade bancária, será formado por cinco membros, representando as seguintes instituições: a) Banco de Portugal - um membro; b) Bancos comerciais - dois membros; c) Instituições especiais de crédito - dois membros.

  2. Os núcleos que funcionarem em Angra do Heroísmo e Horta serão ambos formados por três membros cada um, em representação das seguintes instituições: a) Banco de Portugal; b) Bancos comerciais; c) Caixas económicas.

  3. Nenhuma instituição de crédito, com excepção do Banco de Portugal, pode ter mais de um representante seu no...

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