Despacho normativo n.º 137/77, de 01 de Junho de 1977

Despacho Normativo n.º 137/77 Tendo em vista a concretização dos objectivos enunciados no n.º 6 do preâmbulo da Portaria n.º 110-A/77, de 4 de Março; Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do n.º 28.º da Portaria n.º 110-A/77: Determina-se: 1 - A importação de leite em pó a granel no continente, proveniente do estrangeiro, e qualquer que seja o fim a que se destina, continuará a cargo da Junta Nacional dos ProdutosPecuários.

2 - Para o leite em pó a granel proveniente dos Açores, a Junta estabelecerá com as entidades produtoras interessadas os preços de garantia e os contingentes anuais, que submeterá à aprovação superior.

3 - Para o ano de 1977 vigorarão os seguintes preços de garantia e contingente: Preços no armazém da Junta, no continente: Gordo ... 84$00 Meio gordo ... 84$00 Magro ... 82$00 Contingente global - 5000 t.

4 - Com os produtores continentais, a mesma Junta poderá estabelecer contratos de compra de leite em pó a granel a um preço que cubra os seus custos de produção e permita ainda a legítima margem de lucro industrial.

5 - Os preços de entrega de leite em pó a granel aos fabricantes de queijo de tipo flamengo são os seguintes: Gordo ... 43$50 Magro ... 42$50 6 - Os preços de entrega de lei em pó a granel às entidades empacotadoras para venda a retalho são os seguintes: Gordo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT