Despacho Normativo N.º 103/1990 de 19 de Junho

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO

Despacho Normativo Nº 103/1990 de 19 de Junho

Ao abrigo do disposto n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/90/A, de 30 de Janeiro, e por proposta da Sua Excelência o Presidente do Governo autorizo a seguinte transferência de verbas no orçamento em vigor da Presidência do Governo:

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