Despacho Normativo N.º 32/2001 de 26 de Julho

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 32/2001 de 26 de Julho

Considerando que a maioria da população activa da freguesia da Ribeira Quente encontra-se afecta à actividade piscatória, designadamente, à safra do atum;

Tendo em conta o acentuado decréscimo verificado nas capturas de atum no ano de 2000, com as consequentes e drásticas quebras de rendimentos dos pescadores;

Tendo em conta que, tradicionalmente, a referida actividade tem conduzido os comerciantes de produtos alimentares daquela localidade a uma situação financeira difícil, decorrente das dificuldades sentidas pelos pescadores em satisfazerem os respectivos compromissos com a aquisição de bens essenciais;

Considerando, por último, que importa assegurar a venda a crédito pelo comércio retalhista local, prática que se tem revelado vital à população da referida freguesia.

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:

1 - Apoiar na freguesia da Ribeira Quente, concelho da Povoação, durante o período compreendido entre 1 de Maio a 31 de Dezembro de 2001, a manutenção de um stock de emergência formado pelos produtos essenciais, pertencentes às classes "Alimentação e Bebidas" e " Produtos de Toucador e Higiene Pessoal".

2 - O apoio financeiro consiste no pagamento dos juros correspondentes ao financiamento imobilizado com a aquisição do citado stock, mediante a constituição de uma conta corrente caucionada, na instituição bancária por onde decorrerá a operação de crédito, cujo plafond será fixado pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

3 - Para efeitos de controle dos movimentos da conta, deverão os beneficiários remeter a esta Direcção Regional, cópias das facturas relativas à aquisição dos bens mencionados no n.º 1 deste diploma, bem como cópias dos respectivos cheques de liquidação.

4 - Os encargos decorrentes do financiamento no período a que se refere o n.º 1 e nos montantes aprovados pelo Director Regional do Comércio, Indústria e Energia, serão processados pelo capítulo 40 do programa 10 -...

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