Despacho Normativo N.º 148/1997 de 17 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 148/1997 de 17 de Julho

O regime de constituição de turmas do 1.º ciclo do Ensino Básico foi regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 148/94, de 7 de Julho, despacho que nesta matéria implementou na Região o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro e suas adaptações à Região. Contudo, um conjunto de circulares normativas e outras instruções avulsas vieram posteriormente alterar de forma significativa a aplicação daquele normativo.

Também em resultado da necessidade de promover a integração de alunos com necessidades educativas especiais, decorrentes da implementação do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, procedeu-se à redução generalizada da dimensão das turmas.

Tal redução, associada à exiguidade de boa parte do parque escolar da Região, levou a um crescimento exagerado do número de cursos duplos, isto apesar da significativa redução no número de alunos que entretanto ocorreu. Apenas no ano lectivo de 1996/1997 foram criados mais 59 cursos duplos, com manifesto prejuízo da qualidade do ensino ministrado e da igualdade de oportunidades no acesso à educação e, consequentemente, do sucesso educativo.

Por outro lado, visando uma melhor integração na escola dos alunos com necessidades educativas especiais, importa esclarecer a aplicação na Região Autónoma dos Açores do Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 19 de Junho, publicado no Diário da República, I série B, n.º 140, de 20 de Junho, e do Despacho 22/SEEI/96, de 20 de Abril de 1996, Diário da República, II série, n.º 140, de 19 de Junho.

Assim, tendo em vista a necessidade de uniformização de critérios e da redução ao mínimo imprescindível do número de cursos duplos, ao mesmo tempo que se assegura um correcto despiste e integração dos alunos com necessidades educativas especiais, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, determino:

I - Constituição das turmas

  1. Na constituição das turmas serão tidos em conta, para além do interesse na redução do número de cursos duplos, os imperativos psico-pedagógicos visando o sucesso educativo, a realidade da comunidade em que a escola se insere, as características do edifício escolar e a experiência do corpo docente da escola.

  2. A constituição da turma deverá ser tendencialmente mantida ao longo de todo o ciclo.

    Quando seja necessário proceder à agregação de turmas, tal será preferencialmente feito integrando noutras os alunos provenientes de...

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