Despacho Normativo N.º 116/1996 de 4 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 116/1996 de 4 de Julho

Considerando a importância que vêm assumindo os Conservatórios Regionais no meio social em que estão inseridos;

Considerando o apoio que estas instituições prestam, nomeadamente, a bandas de música, grupos corais, conjuntos instrumentais e vocais;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativamente aos encargos a serem suportados pelos alunos que frequentam os cursos livres;

De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/A, de 13 de Março, determino:

  1. Poderão ser ministrados cursos livres nos Conservatórios Regionais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada das seguintes especialidades:

    - Iniciação musical;

    - Ballet;

    - Canto;

    - Viola regional;

    - Instrumentos de cordas;

    - Instrumentos de sopro;

    - Instrumentos de percussão;

    - Instrumentos de tecla;

  2. Pela frequência dos cursos referidos no n.º 1 deste despacho normativo são encargos dos alunos dos cursos livres os constantes da tabela anexa que faz parte integrante do presente despacho normativo.

  3. Em conformidade com o Despacho...

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