Despacho normativo n.º 557/94, de 29 de Julho de 1994

Despacho Normativo n.° 557/94 (IIDE0202) Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas da Qualidade Industrial O Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

No âmbito do PEDIP II insere-se o Sistema de Incentivos à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas e da Qualidade Industrial (SINFRAPEDIP), o qual se prevê, nos termos do disposto no n.° 1, n.° 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.° 50/94, de 1 de Julho, vir a ser desenvolvido em regimes de apoio específicos.

Deste modo, é pelo presente despacho regulamentado o Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas da Qualidade Industrial.

Assim, determina-se o seguinte: Artigo 1.° Objecto 1 - O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas da Qualidade Industrial, previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 2.° do Despacho Normativo n.° 555/94 (IIDG02), o qual regula o Sistema de Incentivos à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas e da Qualidade (SINFRAPEDIP); 2 - O presente Regime de Apoio tem por objecto fortalecer a capacidade nacional nos domínios de ensaio de produtos, calibração de instrumentos e apoio às empresas para a melhoria da qualidade, através do reforço das estruturas laboratoriais de ensaio e metrológicas acreditadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e da capacidade técnica e de intervenção das entidades do SPQ com funções de normalização, certificação sectorial, de inspecção técnica e auditoria e de verificação metrológica.

Artigo 2.° Âmbito O presente Regime é constituído por dois tipos de acções: a) Acção A - apoio aos actuais laboratórios de ensaio e metrológicos do SPQ visando a consolidação das estruturas laboratoriais de ensaio e metrológicas acreditadas no âmbito do SPQ, nomeadamente através do apoio ao seu reequipamento nas suas áreas de actividade ou possibilitando o desenvolvimento para áreas afins; b) Acção B - apoio a outras entidades do SPQ visando a melhoria da capacidade técnica e de intervenção das restantes entidades do SPQ, designadamente organismos de normalização, certificação sectorial, inspecção técnica e auditoria e de verificação metrológica.

Artigo 3.° Organismo gestor O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é o Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Artigo 4.° Entidades beneficiárias 1 - Os beneficiários do presente Regime de Apoio são: a) No que se refere à alínea a) do artigo 2.°, empresas, associações e entidades públicas ou equiparadas que possuam laboratórios de ensaio ou metrológicos acreditados no âmbito do SPQ; b) No que se refere à alínea b) do artigo 2.°, entidades que tenham sido reconhecidas ou acreditadas pelo IPQ na qualidade de organismos de normalização, organismos de certificação sectorial, organismos de inspecção técnica e auditoria e organismos de verificação metrológica; 2 - Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 3.° do Despacho Normativo n.° 555/94 (SINFRAPEDIP) (IIDG02), não é permitida no âmbito da acção B do presente Regime a apresentação de candidaturas conjuntas.

Artigo 5.° Condições de acesso do promotor Os promotores deverão cumprir as seguintes condições: 1 - Condições pré-projecto: a) Encontrar-se devidamente acreditados ou reconhecidos no âmbito do SPQ, com excepção dos promotores dos projectos transitados do Programa Operacional Prisma abrangidos pelo disposto no artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho; b) Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade, quando aplicável; c) Comprovar que possuem ou virão a possuir sistemas de controlo adequados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT