Despacho normativo n.º 550/94, de 29 de Julho de 1994

Despacho Normativo n.° 550/94 (IIDE0105) Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial O Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

No âmbito do PEDIP II insere-se o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), o qual se prevê, nos termos do disposto no n.° I, n.° 1, da Resolução do Conselho de Ministros n.° 50/94, de 1 de Julho, vir a ser desenvolvido em regimes de apoio específicos.

Deste modo, é, pelo presente despacho, regulamentado o Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial.

Assim, determina-se o seguinte: Artigo 1.° Objecto 1 - O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial, previsto na alínea e) do n.° 1 do artigo 2.° do Despacho Normativo n.° 545/94 (IIDG01), o qual regula o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP).

2 - Este Regime de Apoio é constituído por dois tipos de acções: a) Acção A - Apoio à certificação e à calibração; b) Acção B - Apoio à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.

Artigo 2.° Âmbito 1 - São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime projectos que visem: a) A certificação de sistemas de garantia da qualidade nas empresas e a certificação de produtos, de acordo com a Directiva n.° 5/94 do Conselho Nacional da Qualidade (CNQ), e ainda a implementação de outros sistemas de garantia da qualidade tecnicamente reconhecidos pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), desde que em simultâneo à certificação no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), bem como a calibração e a verificação de instrumentos de medição, inspecção e de ensaio de produto finais; b) A implementação de sistemas de gestão pela qualidade total em empresas certificadas, tendo em vista a promoção do crescimento da competitividade, através da utilização de técnicas de gestão para a melhoria contínua da qualidade e que, dado o seu carácter pioneiro e inovador ao nível nacional, serão estimulados através da realização de concursos; estes projectos integram-se numa perspectiva do culminar de um processo geral de modernização da estrutura e organização da empresa e pressupõem que a empresa certificada solucione os seus problemas produtivos e ou não produtivos, através de outros investimentos, nomeadamente no âmbito do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais; 2 - Os ensaios deverão ser realizados em laboratórios acreditados pelo IPQ no âmbito do SPQ ou, na sua impossibilidade, por laboratórios de credibilidade previamente reconhecida pelo IPQ.

3 - O recurso à certificação ou à calibração por entidades estrangeiras de credibilidade previamente reconhecida pelo IPQ só é apoiado desde que comprovada a sua necessidade.

Artigo 3.° Organismo gestor O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é o IPQ.

Artigo 4.° Entidades beneficiárias 1 - Os beneficiários deste Regime de Apoio são: a) As empresas industriais incluídas nas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei n.° 182/93, de 14 de Maio; b) Outras empresas que, embora não incluídas naquelas CAE, desenvolvam actividade industrial relevante e visem a realização de projectos no âmbito destas; 2 - Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 3.° do Despacho Normativo n.° 545/94 (SINDEPEDIP) (IIDG01), não é permitida, no âmbito do presente Regime, a apresentação de candidaturas conjuntas.

Artigo 5.° Condições de acesso do promotor 1 - Os promotores deverão cumprir as seguintes condições de acesso: Condiçõespré-projecto: a)...

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