Despacho normativo n.º 562/94, de 29 de Julho de 1994

Despacho Normativo n.° 562/94 (IIDG05) Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas (SINFEPEDIP) Pelo Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho, foi criado, nos termos do disposto na Decisão n.° 94/170/CE, da Comissão, de 25 de Fevereiro, o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, aplicável a todo o território nacional durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.

O artigo 3.° daquele diploma veio estatuir que a prossecução do objectivo do PEDIP II se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio, bem como de acções de natureza voluntarista dependentes de iniciativas da Administração Pública.

Neste enquadramento, foi desde logo previsto no n.° 2 do aludido artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 177/94 o Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas (SINFEPEDIP), cujos regimes de apoio viriam a ser estabelecidos pelo n.° I, n.° 5, da Resolução do Conselho de Ministros n.° 50/94, de 1 de Julho.

O presente diploma respeita ao SINFEPEDIP, o qual será objecto de consequente regulamentação específica para cada regime de apoio.

Assim, determina-se o seguinte: Artigo 1.° Objecto O presente despacho tem por objecto o Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas, adiante designado por SINFEPEDIP, previsto na alínea e) do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho, que criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

Artigo 2.° Âmbito 1 - O SINFEPEDIP abrange os seguintes regimes de apoio: a) Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, compreendendo o apoioa: Acção A - Atribuição de financiamentos reembolsáveis a sociedades de capital de risco, adiante também designadas por SCR, através de linhas protocoladas; Acção B - Participação no aumento de capital das SCR; Acção C - Constituição de fundos específicos de capital de risco; b) Regime de Apoio ao Fomento de Obrigações Participantes; c) Regime de Apoio à Dinamização do Caucionamento Mútuo, compreendendo o apoio a: Acção A - Estabelecimento de um modelo de refinanciamento do caucionamento mútuo, através da criação de uma sociedade dotada de um fundo para contra garantia mútua; Acção B - Apoio logístico à constituição e assistência técnica de sociedades de garantia mútua; Acção C - Dinamização de uma experiência piloto, no...

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