Despacho normativo n.º 52/90, de 20 de Julho de 1990

Despacho Normativo n.º 52/90 A generalizada condenação do uso de armas químicas e a crescente preocupação da comunidade internacional face ao fenómeno da proliferação daquele tipo de armamentos motivou que a Comunidade Económica Europeia, através do Regulamento n.º 428/89 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1989, estabelecesse um regime de controlo à exportação de determinados produtos químicos considerados precursores das armas químicas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 420/88, de 11 de Novembro, determina-se: 1 - Ficam subordinadas à emissão de licença as operações de exportação dos produtos químicos constantes da lista I anexa.

2 - Ficam sujeitas à emissão de declaração as operações de exportação dos produtos químicos constantes da lista II anexa.

3 - A emissão da licença referida no n.º 1 carece do parecer da Direcção-Geral dos Negócios...

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