Despacho normativo n.º 4/2004, de 16 de Janeiro de 2004

Despacho Normativo n.º 4/2004 O Despacho Normativo n.º 1/2003, de 17 de Dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2003, veio dar início a um processo tendente à revisão do regime de codificação dos medicamentos, nomeadamente visando a melhor identificação do número de lote, do prazo de validade e o controlo electrónico, tendo-se apontado para a possível adopção de um tipo de código bidimensional.

O referido despacho veio ainda cometer ao Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Estratégico do Sector do Medicamento (CCDESM), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, a tarefa de analisar e propor as especificações e as implicações da implementação do código bidimensional, tendo sido previsto o prazo de 31 de Março de 2003 para apresentação da respectiva proposta de especificações com vista à sua implementação.

Posteriormente, a instâncias de alguns parceiros do sector e tendo em consideração que o CCDESM apenas inclui representantes da indústria farmacêutica, entendeu-se que um processo com esta envergadura e repercussões exigia um amplo processo de consulta junto dos parceiros de modo a identificar todas as implicações de implementação do novo código. Foi assim determinada a criação de um grupo de trabalho junto do INFARMED com a participação de representantes dos sectores grossista e das farmácias.

Por outro lado, o CCDESM apenas iniciou os seus trabalhos em 6 de Março de 2003.

Este processo de consulta implicou a auscultação de um vasto leque de entidades, bem como a recolha de informação técnica relativa às tecnologias aplicáveis à codificação dos medicamentos, e ainda a análise da situação existente nos outros Estados membros da União, atento o regime de harmonização aplicável à circulação de medicamentos no espaço comunitário.

O relatório apresentado identificou as implicações decorrentes da introdução de tais alterações, tanto para os vários sectores, como tendo em consideração as necessidades do sistema de saúde e de protecção de saúde pública.

O referido relatório identifica soluções alternativas à inicialmente considerada e que igualmente satisfazem os objectivos inicialmente traçados, designadamente permitir a identificação do lote, o adequado controlo electrónico do prazo de validade e a inclusão dos preços de referência e dos preços de venda ao público. Para além disso, as...

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