Despacho normativo n.º 156/82, de 24 de Julho de 1982

Despacho Normativo n.º 156/82 Considerando que a Administração sancionou uma intervenção no mercado do suíno ao preço superior de 125$00/kg de carcaça; Considerando o disposto na alínea f) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 606-B/82, de 18 de Junho: Determino o seguinte: 1 - Os preços legalmente aprovados a partir de 16 de Junho à indústria de abate de suíno, para carnes verdes, são considerados válidos, independentemente de não terem sido efectivamente praticados nessa mesma data.

2 - As declarações de preços de carnes verdes de suíno já analisadas ou em estudo na Direcção-Geral do Comércio Alimentar são susceptíveis de aprovação superior, desde que os serviços apresentem como base um preço de aquisição por quilograma de carcaça de 125$00, ou inferior.

3 - As empresas de abate de suíno não abrangidas pelo disposto na Portaria n.º 417/82, de 26 de Abril, não deverão praticar preços superiores aos constantes da lista A anexa ao presente despacho.

4 - Os talhos e estabelecimentos equiparados poderão vender as diferentes peças de carne de suíno aos preços resultantes da aplicação dos factores indicados na lista B anexa ao presente despacho.

5 - Para os produtos de salsicharia constantes da lista anexa à Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, poderão ser autorizados preços que repercutam o custo da matéria-prima até ao limite de 125$00/kg de carcaça.

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