Despacho normativo n.º 136/82, de 08 de Julho de 1982

Despacho Normativo n.º 136/82 Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos do STCP - Serviço de Transportes Colectivos do Porto a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores a 662,2 milhares de contos.

Projectos de desenvolvimento: Em bens do património da empresa - em curso: Reestruturação da frota e implantação do agente único; Equipamento e instalações de apoio à exploração e à frota; Infra-estruturas da rede eléctrica; Instalações oficinais.

2 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado no n.º 1, salvo quando sujeito a autorização específica do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

3 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será parcialmente financiada por uma dotação de capital estatutário no montante de 47 milhões de escudos.

Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase capital, nos termos que venham a ser definidos.

4 - É atribuído ao STCP - Serviço de Transportes Colectivos do Porto um subsídio não reembolsável no montante de 600 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina a compensar a empresa, durante o corrente ano, pelas obrigações de serviço público que lhe são impostas pelo Estado.

5 - A utilização...

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