Despacho normativo n.º 220/80, de 28 de Julho de 1980

Despacho Normativo n.º 220/80 Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da secção especializada da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento, criada nos termos do Despacho Normativo n.º 325/79, de 3 de Novembro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., a seguir discriminados: (ver documento original) Estes investimentos correspondem a um dispêndio total em 1980 de 825000 contos.

2 - No ano em curso, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à Empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - O capital estatutário da Empresa é aumentado de 600000 contos, a realizar integralmente, dos quais 300000 contos se destinam à cobertura das participações financeiras, 230000 contos à cobertura do imobilizado técnico do ano e 70000 contos ao reembolso do crédito intercalar contraído ao abrigo do Despacho Normativo n.º 9-N/80, de 9 de Janeiro.

4 - A realização do capital estatutário prevista no n.º 3 concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho.

5 - Para completar o...

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