Despacho normativo n.º 9-N/80, de 09 de Janeiro de 1980

Despacho Normativo n.º 9-N/80 Considerando: A importância do programa de investimentos das Pirites Alentejanas, S. A. R. L., que contudo, se vem perigosamente arrastando e adiando em consequência das carências financeiras com que a empresa se debate; Que, com a prevista criação da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P.

(EMMA), as participações do Estado em Pirites Alentejanas, S. A. R. L., deverão ser detidas por aquela empresa pública, dada a complementaridade das actividades respectivas; Que, pelo exposto no parágrafo anterior, Pirites Alentejanas foi já excluída da carteira de participações do IPE, entidade que procedeu aos aumentos de capital respeitantes ao exercício de 1978; Considerando, por outro lado, Que a Sociedade Mineira de Santiago é uma empresa pública que será transformada na Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA), conforme estatutos já aprovados pelo Governo, em que se fixou o respectivo capital estatutário: Determina-se que: 1 - A Sociedade Mineira de Santiago subscreva, em 70000 contos, o aumento de capital a realizar na empresa Pirites Alentejanas, S. A. R. L.

2 - Para o efeito...

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