Despacho normativo n.º 204/80, de 12 de Julho de 1980

Despacho Normativo n.º 204/80 Considerando: a) A resolução aprovada em reunião do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1980 relativa à distribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas tuteladas pelos diversos Ministérios; b) As diferentes situações económico-financeiras das empresas públicas tuteladas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social à luz da política definida no Programa e prosseguida pelo VI Governo Constitucional, a qual teve sempre em atenção a progressiva igualdade no apoio a todos os órgãos de comunicação social, públicos e privados; c) A orientação do Despacho Normativo n.º 147/80, de 3 de Maio, acerca do regime jurídico que regula a atribuição do subsídio ao papel de jornal, que, por força dos sucessivos aumentos de preço que sobre ele têm recaído, o Governo, na prossecução da sua política no sector, vem agora compensar, pelo reforço da verba atribuída em 1979; o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinamque: 1 - A verba de 857000 contos atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas e para apoio às empresas privadas de comunicação social escrita seja distribuída conforme o quadro seguinte: (ver documento original) 2 - A distribuição indicada pressupõe as seguintes directivas: a) Da verba de 12000...

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