Despacho normativo n.º 195/80, de 03 de Julho de 1980

Despacho Normativo n.º 195/80 Considerando que, devido ao elevado número de alunos, algumas escolas só podem funcionar em regime de desdobramento total (regime de cinquenta e cinco a cinquenta e seis horas); Considerando que, em virtude dessa situação, se considera conveniente reduzir o actual currículo semanal do ensino preparatório; Considerando a vantagem de uniformizar o plano de estudos de Trabalhos Manuais dos 1.º e 2.º anos do ensino preparatório; Considerando o elevado peso curricular a que os alunos têm estado submetidos em comparação com o horário normalmente atingido noutros países para o mesmo nível deensino: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino: 1 - Nas escolas preparatórias o currículo semanal de Trabalhos Manuais será de três horas, tanto para o 1.º ano como para o 2.º ano.

2 - Os conselhos directivos requisitarão, contudo, o número de professores que seria necessário para um horário de três horas semanais no 1.º ano e quatro horas no 2.º ano, sendo o horário dos professores, sempre que necessário...

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