Despacho normativo n.º 179/79, de 28 de Julho de 1979

Despacho Normativo n.º 179/79 O património da Rodoviária Nacional, E. P., integra, desde a criação desta, diversas participações financeiras no capital de algumas empresas do sector turístico-hoteleiro, que vêm sendo geridas como actividades acessórias do seu objecto principal.

Tal circunstância, resultante da nacionalização das empresas privadas que deram origem à Rodoviária Nacional, reveste-se de natureza transitória, já que os próprios estatutos desta última prevêem que o Governo determine diferente afectação.

Ora, existindo uma empresa pública (a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P.) criada para a gestão e o contrôle dos bens do Estado nessa área de actividade, mostra-se aconselhável transferir para a titularidade desta Empresa as aludidas participações da Rodoviária Nacional, por forma a integrá-las na orientação global do sector.

O mesmo se diga, e até por maioria de razão, a respeito de estabelecimentos cuja actividade se insere no domínio da indústria hoteleira e do aluguer sem condutor, de que a Rodoviária Nacional é única proprietária.

Assim o impõe a gestão do sector público empresarial do Estado, que se pretende cada vez mais eficiente.

Nestes termos: Determina-se, tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de Junho, o seguinte: 1 - Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 662/76, são transferidas para a titularidade e gestão directa da Enatur as participações financeiras da Rodoviária Nacional no capital das seguintes sociedades:

  1. Solamigo - Agência de Viagens e Turismo, Lda.

  2. Hotel Turismo de Abrantes, S. A. R. L.; c) Isotal - Imobiliária do Sotavento do Algarve, S. A. R. L.; d) Organitel - Organização Hoteleira, S. A. R. L.; e) Sogrutas - Sociedade das Grutas de Santo António, S. A. R. L.; f) Casa Atlântica de Viagens, Lda.; g) Turijorge - Agência de Turismo Eduardo Jorge, Lda.

    2 - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 662/76, são transferidos para a Enatur:

  3. O estabelecimento hoteleiro denominado 'Hotel Eva', hotel de quatro estrelas, e a sua universalidade, compreendendo o edifício onde se acha instalado, o seu recheio e o complexo dos mais elementos do activo e passivo, incluindo coisas e direitos, que são directamente imputáveis ou se acham exclusivamente ligados à exploração do mesmo estabelecimento, bem como a titularidade de...

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