Despacho normativo n.º 166/79, de 18 de Julho de 1979

Despacho Normativo n.º 166/79 Considerando que, por despacho do Subsecretário de Estado da Programação Industrial de 23 de Junho de 1975, foi autorizada a ex-Sacor/Cidla, hoje Petrogal, a constituir em Espanha uma empresa subsidiária, Petrogal Española, S. A., cuja formalização teve lugar em 26 de Fevereiro de 1979; Considerando que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, a referida participação da Petrogal deverá ser transferida, no prazo de seis meses, para o Instituto das Participações do Estado, salvo se, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, for determinado que se mantenha na Petrogal; Ouvido o Instituto das Participações do Estado, que se pronunciou...

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