Despacho normativo n.º 155/77, de 13 de Julho de 1977

Despacho Normativo n.º 155/77 1. A entrega feita pelo Governo à Assembleia da República da proposta de lei sobre as Grandes Opções do Plano de médio prazo constitui o termo da 1.' fase dos trabalhos preparatórios durante a qual foram concluídos pela orgânica de planeamento e grupos de trabalho ad hoc os necessários relatórios de diagnóstico de situação e definição de estratégias, tendo por base a perspectivação política que oportunamente foi dada a conhecer.

  1. Importa agora prosseguir com os trabalhos de elaboração do Plano, os quais deverão ser concluídos pelos diferentes órgãos de planeamento segundo o calendário já definido e por forma a que o Departamento Central do Planeamento possa apresentar uma primeira versão do Plano até 20 de Outubro próximo.

  2. Sem prejuízo dos contributos de cada departamento de planeamento sectorial (programas de investimentos, acções e medidas de política sectoriais), sobre os quais já foram dadas instruções (cf. Despacho n.º 44/77), há que proceder à preparação de um conjunto de programas integrados directamente orientados à concretização dos objectivos e estratégias constantes das grandes opções, procurando assegurar a compatibilização entre as diversas ópticas sectoriais e ou horizontais, contribuindo por esta forma para estabelecer os enquadramentos necessários ao desenvolvimento das tarefas específicas que competem a cada departamento sectorial.

  3. É com essa preocupação que se estabelecem, desde já, os seguintes programas integrados e se confia a responsabilidade da sua preparação aos grupos de trabalho adiante referidos, os quais, em parte, constituem o prolongamento das tarefas que já funcionaram na fase precedente.

    Programa n.º 1: melhoria do nível alimentar da população portuguesa, com correcção da dependência em relação ao exterior.

    É mandato específico deste grupo: Dar seguimento ao trabalho efectuado no GT n.º 1, nomeadamente a elaboração de programas integrados de melhoria do nível alimentar da população portuguesa, sobretudo dos estratos mais carenciados; Articular a política de melhoria do nível alimentar com a programação dos sectores produtivos de bens alimentares; A formulação de medidas de política e acções de intervenção adequadas à prossecução dos objectivos.

    A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 1, criado pelo Despacho n.º 44/77, cujas composição se manterá.

    Programa n.º 2: repartição do rendimento.

    Constitui mandato específico deste grupo: A definição das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT