Despacho normativo n.º 155/77, de 13 de Julho de 1977
Despacho Normativo n.º 155/77 1. A entrega feita pelo Governo à Assembleia da República da proposta de lei sobre as Grandes Opções do Plano de médio prazo constitui o termo da 1.' fase dos trabalhos preparatórios durante a qual foram concluídos pela orgânica de planeamento e grupos de trabalho ad hoc os necessários relatórios de diagnóstico de situação e definição de estratégias, tendo por base a perspectivação política que oportunamente foi dada a conhecer.
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Importa agora prosseguir com os trabalhos de elaboração do Plano, os quais deverão ser concluídos pelos diferentes órgãos de planeamento segundo o calendário já definido e por forma a que o Departamento Central do Planeamento possa apresentar uma primeira versão do Plano até 20 de Outubro próximo.
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Sem prejuízo dos contributos de cada departamento de planeamento sectorial (programas de investimentos, acções e medidas de política sectoriais), sobre os quais já foram dadas instruções (cf. Despacho n.º 44/77), há que proceder à preparação de um conjunto de programas integrados directamente orientados à concretização dos objectivos e estratégias constantes das grandes opções, procurando assegurar a compatibilização entre as diversas ópticas sectoriais e ou horizontais, contribuindo por esta forma para estabelecer os enquadramentos necessários ao desenvolvimento das tarefas específicas que competem a cada departamento sectorial.
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É com essa preocupação que se estabelecem, desde já, os seguintes programas integrados e se confia a responsabilidade da sua preparação aos grupos de trabalho adiante referidos, os quais, em parte, constituem o prolongamento das tarefas que já funcionaram na fase precedente.
Programa n.º 1: melhoria do nível alimentar da população portuguesa, com correcção da dependência em relação ao exterior.
É mandato específico deste grupo: Dar seguimento ao trabalho efectuado no GT n.º 1, nomeadamente a elaboração de programas integrados de melhoria do nível alimentar da população portuguesa, sobretudo dos estratos mais carenciados; Articular a política de melhoria do nível alimentar com a programação dos sectores produtivos de bens alimentares; A formulação de medidas de política e acções de intervenção adequadas à prossecução dos objectivos.
A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 1, criado pelo Despacho n.º 44/77, cujas composição se manterá.
Programa n.º 2: repartição do rendimento.
Constitui mandato específico deste grupo: A definição das...
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