Despacho Normativo N.º 64/1989 de 4 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 64/1989 de 4 de Julho

Considerando a elevada densidade do coelho na Ilha das Flores;

Considerando os prejuízos que continuam a ser causados nas culturas e pastagens por aquela espécie.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, determino:

1 - Fica permitida a caça ao coelho, com o uso do candeio, na Ilha das Flores.

2 - A presente autorização é válida para as épocas venatórias de...

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