Despacho Normativo N.º 83/1988 de 12 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 83/1988 de 12 de Julho

Considerando que, na Região e, em especial, no Ensino Particular, se faz sentir a falta de professores devidamente habilitados;

Determino, ao abrigo do nº. 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei nº. 553/80, de 21 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional nº. 35/81/A, de 21 de Maio, o seguinte:

1 - O nº. 4 do Despacho Normativo nº. 77/85, publicado no Jornal Oficial 1 Série, nº. 23 de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

“4 - O(s) Director(es) do(s) E.E.P.(s) deve(m) possuir a habilitação própria adequada ao nível de ensino ministrado no E.E.P. e exigido para o mesmo nível do Ensino Oficial.

4.1. - Exceptuam-se:

Os Directores que, à data da aplicação na Região do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo -Decreto-Lei nº. 553/80, já estavam nomeados e possuíam o respectivo diploma de Director de E.E.P.

O Director de E.E.P.; com dois ou mais...

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