Despacho Normativo N.º 74/1986 de 8 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 74/1986 de 8 de Julho

Considerando a urgência de estabelecer um regime especial destinado a diminuir a densidade do coelho na lha das Flores, tendo em atenção os elevados prejuízos que esta espécie está causando à produção agrícola;

Considerando o disposto no artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro e ainda o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março;

Considerando que o Calendário Venatório da Ilha das Flores, no que se refere ao coelho, não prevê a resolução rápida de situações deste tipo, por forma a evitar-se avolumar de tais prejuízos, determino que:

A partir de 1 de Junho e até 31 de Dezembro do ano em curso é permitida a caça ao coelho, com a utilização de processos legais, e ainda dos constantes nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, com e excepção de produtos tóxicos, nas seguintes zonas:

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT