Despacho Normativo N.º 28/1978 de 13 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 28/1978 de 13 de Julho

Nos termos .da alínea j) do artigo 10.º do Decreto Regional n.º 5/78/A, compete ao Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA): «Recolher e conservar todos os estudos, relatórios, projectos e outros documento. relacionados com a análise e desenvolvimento sócio-económico da Região, facultando a sua consulta e promovendo a sua divulgação, quando esta for considerada útil».

O que ditou esta norma foi, por um lado, como é fácil de ver, a necessidade e conveniência de concentrar num único serviço regional toda a documentação de interesse sócio-económico, eventualmente dispersa, e, por outro, atribuir a esse mesmo serviço a função de prestador de serviços e consulta.

Ademais, o desconhecimento do que existe e bem assim do que se pretende exista, pode levar, a duplicações sempre onerosas em termos económicos e sociais e que é imperioso evitar.

Assim sendo, e para dar cabal cumprimento ao estabelecimento nesta matéria no Decreto Regional n.º 5/78/A, determino:

1 - Que todos os órgãos e serviços da administração pública regional enviem ao DREPA, no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação deste Despacho, duas cópias ou exemplares de cada estudo, relatório, projecto ou outro documento relacionado com a análise e desenvolvimento sócio-económico da Região, que tenham realizado directamente ou cuja realização hajam promovido e encomendado a outrem, indicando a respectiva classificação: «Não classificado»...

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