Despacho Normativo N.º 3/1996 de 4 de Janeiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 3/1996 de 4 de Janeiro

Constatando-se que, na ilha de São Jorge, a população de coelho mantém níveis de densidade que põe em risco o sucesso das culturas agrícolas anuais e plurianuais, afectando consequentemente os resultados económicos das explorações.

Considerando que, ao caducar o Despacho Normativo n.º 136/95, de 16 de Junho, que autoriza a caça ao coelho com o uso do candeio até 31 de Dezembro de 1995, o mesmo não se revelou suficiente para controlar a propagação da espécie;

Tendo em conta que a situação presente impõe o prolongamento de um período de captura intensa do coelho com vista a salvaguardar as culturas agrícolas;

Assim, ao abrigo do n.º 7, do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

1 - É permitida a caça ao coelho, todos os dias e até ao fim...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT