Despacho normativo n.º 4-A/2002, de 31 de Janeiro de 2002

Despacho Normativo n.º 4-A/2002 Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte: 1 - É fixada em 2,5% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres, será definida a tabela de preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho...

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