Despacho normativo n.º 2/97, de 30 de Janeiro de 1997

Despacho Normativo n.º 2/97 Através do Despacho Normativo n.º 43-A/96 foi regulamentado o regime de apoio aos produtores de culturas arvenses.

A aplicação deste regime veio demonstrar a necessidade de introdução de outros ajustamentos, tendo em vista melhorar as condições da sua aplicabilidade.

De entre esses ajustamentos avulta o que respeita às condições de elegibilidade para atribuição da ajuda à cultura de oleaginosas, atentos os novos critérios do plano de regionalização em vigor.

Assim, determino, em derrogação ao disposto na alínea a) do n.º 23 do Despacho Normativo n.º 43-A/96, que, para os produtores tradicionais de oleaginosas, nas regiões de rendimento inferior a 2 t/ha é elegível a maior área objecto de ajuda numa das campanhas de 1994-1995, 1995-1996...

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