Despacho normativo n.º 5/95, de 28 de Janeiro de 1995

Despacho Normativo n.° 5/95 A criação do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), formalmente instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, exige, a nível nacional, a prévia adopção de um conjunto de regras de procedimento que permitam a integração das metodologias de gestão e controlo das várias ajudas a ele submetidas.

Nestes termos, torna-se necessário definir a calendarização das candidaturas que devem ser observadas pelos agricultores interessados, bem como os procedimentos a seguir pelas entidades receptoras dos pedidos de ajuda, por forma a adequar estas acções às necessidades e exigências em termos de controlo.

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos (CEE) n.° 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, e n.° 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro, bem como no Decreto-Lei n.° 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte: 1 - Do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) fazem parte os seguintes pedidos de ajuda: a) Pedido de ajuda 'superfícies', que engloba: Regime de ajuda aos produtores de certas culturas arvenses, instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 1765/82; Regime de ajuda especial aos produtores portugueses de cereais (co-financiada), instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 3653/90; Regime de ajuda especial aos produtores portugueses de arroz Paddy, instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 738/93, do Conselho, de 17 de Março; Declaração de superfícies forrageiras; b) Pedido de ajuda 'animais', que compreende: Regime dos prémios aos produtores de carne de bovino, instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 805/68; Regime do prémio aos produtores de carne de ovino e caprino, instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 3023/89; 2 - Compete ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) definir os procedimentos a seguir para a execução do SIGC e dos regimes de ajudas por ele abrangidos, com observância dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, mas adoptando o princípio de uma candidatura anual única que integre as diferentes ajudas incluídas no sistema integrado e sejam requeridas por um só agricultor.

3 - O INGA conceberá e colocará à disposição dos agricultores, através das entidades receptoras, os formulários de suporte dos pedidos de ajuda.

4 - Os prazos e datas de entrega dos pedidos de ajuda e dos respectivos modelos, que deles fazem parte integrante, são os seguintes: a) De 15 de Janeiro a 28 de Fevereiro, os pedidos de ajuda 'superfícies' (modelo A); b) De 15 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT