Despacho normativo n.º 3/2003, de 28 de Janeiro de 2003

Despacho Normativo n.º 3/2003 O Despacho Normativo n.º 17/2001, publicado no Diário da República, 1.' série, de 6 de Abril de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo n.º 34/2002, publicado no Diário da República, 1.' série-B, de 28 de Maio de 2002, fixou os actuais procedimentos nacionais de aplicação da Organização Comum do Tabaco, instituída pelo Regulamento (CEE) n.º 2075/92, do Conselho, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 546/2002, do Conselho, de 25 de Março.

A evolução entretanto verificada no sector torna, porém, necessário voltar a adaptar as condições de reconhecimento dos agrupamentos de produtores, no que se refere ao número mínimo de produtores, e reequacionar os critérios de distribuição da reserva nacional de tabaco da variedade Burley.

Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, 27.º, 28.º e 29.º do Regulamento (CE) n.º 2848/98, da Comissão, de 22 de Dezembro, determino o seguinte: 1 - O n.º 2 do n.º 2.º, o n.º 7.º e o n.º 2 do n.º 8.º são alterados da seguinte forma: '2.º - 1 - ..........................................................................................................

2 - O número mínimo de produtores individuais para a constituição de um agrupamento de produtores de tabaco é de 85 para o grupo I (variedade Virginia) e de 40 para o grupo II (variedade Burley).

3 - ....................................................................................................................

  1. Para a actual colheita, a reserva nacional é constituída por uma redução linear do conjunto de quotas atribuídas aos produtores individuais e aos agrupamentos de produtores, de 0,5% para o tabaco da variedade Virginia e de 2% para o tabaco da variedade Burley, do limiar de garantia...

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