Despacho normativo n.º 6/89, de 26 de Janeiro de 1989

Despacho Normativo n.º 6/89 Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte: 1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 'ex 3121.9.9 - Aditivos e auxiliares tecnológicos destinados ao fabrico do pão e dos...

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