Despacho normativo n.º 8/85, de 29 de Janeiro de 1985

Despacho Normativo n.º 8/85 Tornando-se conveniente redefinir as normas da inscrição marítima, com vista à execução do artigo 14.º Regulamento da Inscrição Marítima e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 85/77, de 19 de Fevereiro, atentos, nomeadamente, os princípios informadores do Decreto-Lei n.º 151/84, de 10 de Maio, determino o seguinte: 1 - Salvo as situações excepcionais previstas na lei (RIM), a inscrição marítima de formação profissional adequada, ministrada pelas escolas dependentes das Secretarias de Estado da Marinha Mercante e das Pescas e ou de exames nelasrealizados.

2 - Em caso de reconhecida necessidade conjuntural de pessoal pertencente às categorias para as quais se exige formação adequada em conformidade com o número anterior, poderá o director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos autorizar a inscrição marítima com dispensa da formação referida.

3 - A inscrição marítima em categorias para as quais a formação profissional adequada é ministrada em escolas oficiais não incluídas no n.º 1 depende também de autorização do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, atentas as necessidades de pessoal nessas categorias.

4 - Mantém-se, transitoriamente, a inscrição marítima nas categorias de pescador e moço pescador na competência das repartições marítimas, podendo a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e...

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