Despacho normativo n.º 7/83, de 07 de Janeiro de 1983

Despacho Normativo n.º 7/83 Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 14/78, de 12 de Maio, veio estabelecer uma nova categoria de estabelecimentos destinados a fornecer alojamento, classificada de apartamentos turísticos; Considerando que o despacho normativo do Secretário de Estado do Turismo de 24 de Agosto de 1979, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 201, de 31 de Agosto do mesmo ano, veio estabelecer critérios e categorias de classificação de tais apartamentos, bem como o procedimento a adoptar pelos serviços da Direcção-Geral do Turismo para atribuição dessas classificações; Convindo desde já rever a disciplina constante desse despacho normativo à luz da experiência colhida nos últimos anos sobre tal realidade turística e dos critérios seguidosinternacionalmente: Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49399, de 24 de Novembro de 1969, determina-se o seguinte: 1 - Os apartamentos turísticos classificar-se-ão nas seguintes categorias: luxo, 1.' e 2.' 2 - Os estabelecimentos serão classificados numa das categorias previstas no número anterior, consoante satisfaçam, respectivamente, os requisitos mínimos exigidos nas secções II, III e IV do...

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