Despacho normativo n.º 16/81, de 14 de Janeiro de 1981

Despacho Normativo n.º 16/81 O artigo 43.º do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 9 de Novembro, permite a admissão a concursos de provimento para lugares do quadro geral administrativo de funcionários já habilitados com o correspondente concurso de habilitação [alínea a)] ou sem concurso de habilitação desde que pertencentes à categoria do lugar a prover [alíneab)].

O Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, alterou profundamente a estrutura do quadro geral administrativo, que estava dividido não só em categorias mas também em classes, podendo os funcionários pertencentes a cada classe ser providos indistintamente em qualquer dos lugares que nela eram contidos, independentemente do concurso de habilitação que possuíssem.

O artigo 61.º, n.º 1, permite que os funcionários possam ser admitidos, nos termos da alínea a) do artigo 43.º, aos concursos para provimento de lugares para os quais possuam a...

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