Despacho normativo n.º 2/81, de 07 de Janeiro de 1981

Despacho Normativo n.º 2/81 Em conformidade com a proposta da comissão permanente criada nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 107/77, de 24 de Março, inserta na sua acta de 8 de Junho de 1978, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e o Ministro dos Assuntos Sociais determinam o seguinte: 1 - A comissão nomeada nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 330/77, de 3 de Junho, deverá acordar com urgência com o Departamento de Recursos Humanos da Saúde o quantitativo e a distribuição dos médicos em treino civis e militares pelos serviços hospitalares dos hospitais civis e militares onde as diferentes fases de internato devem ser realizadas, tendo em conta as necessidades nacionais e militares em cada especialidade e a capacidade formativa dos serviços.

2 - a) O número de médicos civis em treino a realizar o internato nos serviços idóneos dos hospitais militares não...

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