Despacho normativo n.º 5/80, de 05 de Janeiro de 1980

Despacho Normativo n.º 5/80 A predominância, em algumas instituições de ensino universitário, de docentes sem a aconselhável experiência de ensino e a adequada habilitação académica constitui, por certo, um factor fortemente limitativo do normal funcionamento das actividades lectivas.

Assim, no intuito de prevenir ou, no mínimo, atenuar os inconvenientes acarretados pela subsistência de uma tal situação, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, o seguinte: 1 - Na falta de outros docentes mais qualificados, poderá o reitor, precedendo proposta do conselho científico da escola, autorizar que os cursos teórico-práticos possam ser desdobrados nas suas componentes teórica e prática, podendo o correspondente serviço ser...

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