Despacho Normativo N.º 14/2008 de 22 de Fevereiro

O Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2007/A, de 19 de Novembro, consagra a participação na gestão do referido sistema de incentivos, de representantes de diversas entidades, organizadas sob a forma de comissão de selecção.

Dada a diversidade da composição daquela comissão de selecção e a multiplicidade de funções que lhe estão cometidas, torna-se necessário regular a sua estrutura, bem como o seu funcionamento.

Assim, em execução do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2007/A, de 19 de Novembro, determino:

1-Aprovar o regulamento, publicado em anexo, que define as condições de funcionamento da comissão de selecção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação.

2-O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

14 de Fevereiro de 2008. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte.

Anexo

Regulamento de funcionamento da Comissão de Selecção do

Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação

CAPÍTULO I

Comissão de selecção

Artigo 1.º

Natureza

A comissão de selecção é, nos termos do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, o organismo de selecção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação.

Artigo 2.º

Composição

A comissão de selecção é, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2007/A, de 19 de Novembro, composta pelos seguintes elementos:

a)Um representante de cada associada da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;

b)Um representante da Associação dos Industriais da Construção e Obras Públicas dos Açores;

c)Um representante da direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica;

d)Um representante da direcção regional com competência em matéria de turismo;

e)Um representante da direcção regional com competência em matéria de comercio, indústria e energia;

f)Um representante da direcção regional com competência em matéria de emprego e formação profissional;

g)Um representante da direcção regional com competência em matéria de ambiente;

h)Um representante da direcção regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.

Artigo 3.º

Competências

Compete à comissão de selecção:

a)Emitir proposta de decisão sobre as candidaturas, a submeter ao membro do Governo Regional com...

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