Despacho Normativo N.º 11/2008 de 22 de Fevereiro

O Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro, consagra a participação na gestão do referido sistema de incentivos, de representantes de diversas entidades, organizadas sob a forma de comissão de selecção.

Dada a diversidade da composição daquela comissão de selecção e a multiplicidade de funções que lhe estão cometidas, torna-se necessário regular a sua estrutura, bem como o seu funcionamento.

Assim, em execução do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro, determino:

1-Aprovar o regulamento, publicado em anexo, que define as condições de funcionamento da comissão de selecção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local.

2-O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

14 de Fevereiro de 2008. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte.

Anexo

Regulamento de funcionamento da Comissão de Selecção do

Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local

CAPÍTULO I

Comissão de selecção

Artigo 1.º

Natureza

A comissão de selecção é, nos termos da alínea d) do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, o organismo de selecção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local.

Artigo 2.º

Composição

A comissão de selecção é, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro, composta pelos seguintes elementos:

a)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;

b)Um representante de cada associada da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;

c)Um representante da Associação dos Industriais da Construção e Obras Públicas dos Açores;

d)Um representante da direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica;

e)Um representante da direcção regional com competência em matéria de comercio, indústria e energia;

f)Um representante da direcção regional com competência em matéria de emprego e formação profissional.

Artigo 3.º

Competências

Compete à comissão de selecção:

a)Emitir proposta de decisão sobre as candidaturas, a submeter ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia;

b)Emitir parecer acerca da reapreciação das candidaturas, efectuada pelo organismo avaliador, na sequência de alegações contrárias apresentadas pelos promotores;

c)Emitir parecer acerca da...

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