Despacho Normativo N.º 11/2008 de 22 de Fevereiro
O Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro, consagra a participação na gestão do referido sistema de incentivos, de representantes de diversas entidades, organizadas sob a forma de comissão de selecção.
Dada a diversidade da composição daquela comissão de selecção e a multiplicidade de funções que lhe estão cometidas, torna-se necessário regular a sua estrutura, bem como o seu funcionamento.
Assim, em execução do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro, determino:
1-Aprovar o regulamento, publicado em anexo, que define as condições de funcionamento da comissão de selecção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local.
2-O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
14 de Fevereiro de 2008. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte.
Anexo
Regulamento de funcionamento da Comissão de Selecção do
Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local
CAPÍTULO I
Comissão de selecção
Artigo 1.º
Natureza
A comissão de selecção é, nos termos da alínea d) do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, o organismo de selecção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local.
Artigo 2.º
Composição
A comissão de selecção é, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro, composta pelos seguintes elementos:
a)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
b)Um representante de cada associada da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
c)Um representante da Associação dos Industriais da Construção e Obras Públicas dos Açores;
d)Um representante da direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica;
e)Um representante da direcção regional com competência em matéria de comercio, indústria e energia;
f)Um representante da direcção regional com competência em matéria de emprego e formação profissional.
Artigo 3.º
Competências
Compete à comissão de selecção:
a)Emitir proposta de decisão sobre as candidaturas, a submeter ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia;
b)Emitir parecer acerca da reapreciação das candidaturas, efectuada pelo organismo avaliador, na sequência de alegações contrárias apresentadas pelos promotores;
c)Emitir parecer acerca da...
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