Despacho normativo n.º 8/2008, de 12 de Fevereiro de 2008
Despacho normativo n. 8/2008
Na prossecuçáo das suas atribuiçóes, cabe à Direcçáo -Geral do Livro e das Bibliotecas, em conformidade com o disposto na alínea a) e j) do n. 2 do artigo 2 do Decreto -Lei n. 92/2007, de 29 de Março, assegurar o desenvolvimento de uma política do livro náo escolar, da leitura e das bibliotecas, bem como atribuir apoios, incentivos ou prémios, em termos a definir em diploma próprio.
O Programa de Apoio à Ediçáo, que o Ministério da Cultura vinha promovendo há vários anos através do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constituía uma das linhas de intervençáo específica cuja realizaçáo se inscrevia num projecto integrado de incentivo à criaçáo, ediçáo e promoçáo da leitura, no âmbito do qual se procedia ao apoio à ediçáo de obras de carácter ensaístico de autores portugueses e de autores estrangeiros que escrevem sobre temas da cultura portuguesa, publicadas em Portugal.
Ao apoiar a ediçáo de obras de ensaio, pretende a Direcçáo -Geral do Livro e das Bibliotecas incentivar os editores a publicar obras cujos riscos de comercializaçáo sáo elevados, mas que concorrem para o enriquecimento do nosso património cultural e científico.
Assim, tornando -se necessário definir as condiçóes de acesso e o modelo de apoio financeiro a conceder no âmbito deste Programa, determino o seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento do Programa de Apoio à Ediçáo de Ensaio, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
17 de Janeiro de 2008. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.ANEXO
Regulamento do Programa de Apoio à Ediçáo de Ensaio
Artigo 1
Objecto
1 - O presente regulamento estabelece as bases normativas para a concessáo do apoio financeiro do Ministério da Cultura/Direcçáo -Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB), no quadro do Programa de Apoio à Ediçáo de Ensaio, destinado a comparticipar os custos de ediçáo de obras de carácter ensaístico.
2 - O apoio é suportado financeiramente através do Orçamento da DGLB, sujeito a autorizaçáo anual do Ministro da Cultura.
Artigo 2
Objectivo
O Programa de Apoio, referido no número anterior, tem como objectivo a publicaçáo de obras que contribuam para:
-
O enriquecimento do património cultural e científico;
-
O acesso a um conjunto diversificado de saberes por parte de um público mais vasto;
-
A diminuiçáo do preço de venda ao público.
Artigo 3
Âmbito
1 - O apoio financeiro a conceder destina -se à ediçáo, em Portugal, de:
-
Obras de carácter ensaístico de autores portugueses;
-
Obras de carácter ensaístico de autores estrangeiros, cujas obras incidam sobre temas da cultura portuguesa.
2 - As obras referidas...
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