Despacho Normativo N.º 55/1992 de 27 de Fevereiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 55/1992 de 27 de Fevereiro

Para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, relativa à prestação de provas pelos jovens agricultores que apenas detenham experiência profissional e ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/91/A, de 10 de Agosto, determino o seguinte:

1 - A avaliação de conhecimentos dos jovens agricultores a que se refere a alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, consiste numa entrevista e numa visita de campo, e incidirá sobre:

- Conhecimentos técnicos no domínio agrícola, relacionados com a actividade ou actividades em que se vai instalar;

- Domínio do plano de melhoria ou de exploração nas suas vertentes técnica e económica.

2 - Os júris de avaliação serão constituídos por:

- Um representante da Direcção de Serviços de Experimentação, Vulgarização e Formação Profissional (DSEVFP) da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA);

- Um representante dos serviços de ilha da DRDA onde se localiza a exploração agrícola em que o jovem agricultor se vai instalar;

- Um representante da Associação de Jovens Agricultores da ilha onde se situa a exploração...

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