Despacho normativo n.º 6/97, de 07 de Fevereiro de 1997

Despacho Normativo n.º 6/97 Através do Despacho Normativo n.º 550/94, de 29 de Julho (IIDE0105), foi aprovado o Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

A experiência entretanto colhida aconselha que sejam feitos alguns ajustamentos naquele diploma, com vista a adequá-lo aos objectivos a atingir.

Assim, determina-se: Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 10.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 550/94, de 29 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º Condições de acesso do promotor 1 - ..............................................................

Condições pré-projecto: a) ...............................................................

  1. ...............................................................

  2. ...............................................................

  3. ...............................................................

  4. ...............................................................

  5. ................................................................

  6. ...............................................................

  7. ...............................................................

  8. No caso de projectos que se candidatem à acção B, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, a empresa candidata deverá encontrar-se certificada no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de acordo com a norma da série NP EN ISO 9000, ou dispor de um sistema de gestão da qualidade considerado equivalente pelo IPQ, a comprovar à data da apresentação da candidatura; Condições pós-projecto: a) ..............................................................

  9. ..............................................................

  10. ..............................................................

  11. .............................................................

  12. No caso de projectos que se candidatem à acção B, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, e se o promotor não se encontrar certificado de acordo com a norma da série NP EN ISO 9000 adequada ao seu caso concreto, deverá simultaneamente com a execução da candidatura à acção B evoluir por forma que no final do projecto se encontre certificado no âmbito do SPQ ou comprove ter requerido a certificação, de acordo com a norma da série NP EN ISO 9000 adequada.

    2 - ..............................................................

    Artigo 6.º Condições de acesso do projecto 1 -...

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