Despacho normativo n.º 12/2006, de 22 de Fevereiro de 2006

Despacho Normativo n.º 12/2006 Nos termos do Despacho Normativo n.º 8-B/2004, publicado no Diário da República, 1 série-B, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2004, o regime de concessão de apoio financeiro aprovado por aquele diploma no âmbito do referido Subprograma n.º 3, 'Emprego e Formação', e de que o Instituto de Formação Turística (INFTUR) ainda beneficia, vigora apenas até ao final do ano de 2006.

Pelo Despacho Normativo n.º 36-A/2005, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, foi determinado, entre outras medidas, o encerramento do Subprograma n.º 3, 'Emprego e Formação', do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), salvo quanto às candidaturas a apresentar pelo INFTUR que estivessem em análise neste Instituto à data da entrada em vigor do referido despacho normativo.

O grande número de projectos que, à data da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 36-A/2005, de 26 de Julho, se encontrava em análise no INFTUR, todos inseridos no âmbito dos objectivos de modernização da organização e de reconfiguração da rede de escolas, bem como nos objectivos de modernização da formação inicial e contínua da região de Lisboa e Vale do Tejo, previstos no Plano Estratégico do INFTUR para 2004-2008 e já devidamente inscritos no Orçamento do Estado, justificam que se pondere a possibilidade de estender a apresentação de candidaturas e os prazos de execução, no que concerne aos projectos de maior relevo no âmbito daquela instituição.

Assim, em face da importância dos projectos referidos para a qualificação do turismo e da formação em turismo e não obstante o grau de execução já alcançado, o Governo reconhece que, relativamente a alguns dos projectos ainda em análise no INFTUR, justifica-se alterar os prazos de execução material e financeira inicialmente previstos no âmbito do Subprograma n.º 3, 'Emprego e Formação'.

Por outro lado, atenta a natureza e tipologia de alguns projectos, consubstanciada na abertura de novas escolas em edifícios a construir, justifica-se alargar o âmbito das despesas elegíveis previstas no artigo 6.º do anexo II do já referido Despacho Normativo n.º 8-B/2004.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho n.º 13027/2005, de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 112, de 14...

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