Despacho normativo n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro de 2003

Despacho Normativo n.º 5/2003 O Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida 'Equipamentos de Portos de Pesca', no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável para o Sector da Pesca, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 33/2001 e 31/2002, respectivamente de 6 de Agosto e de 27 de Abril, tem-se mostrado desajustado nalguns dos seus normativos face aos objectivos que se pretenderam atingir com a sua publicação, importando pois alterá-lo pontualmente, por forma a garantir uma adequada prossecução daqueles.

Com tal desiderato, alteram-se agora, nomeadamente, algumas disposições que regulam as despesas elegíveis e não elegíveis, o prazo que a Administração dispõe para decisão das candidaturas, encurtando-o de 120 para 90 dias e o pagamento da última prestação do apoio, que passa de 20% para 10% do mesmo.

Assim, tendo em consideração a Decisão C (2000) n.º 2361, de 1 de Agosto, que aprovou o Programa Operacional Pesca do QCA III, e o Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que define e regula o quadro legal daquele Programa, determino o seguinte: 1 - Os artigos 9.º, 10.º, 13.º e 14.º e o anexo I do Regulamento de Aplicação da Medida 'Equipamentos de Portos de Pesca', aprovado pelo Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, na redacção dada pelos Despachos Normativos n.os 33/2001, de 6 de Agosto, e 31/2002, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 9.º Despesas elegíveis 1 - Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas: .........................................................................................................................

q) Despesas gerais de investimento, nomeadamente com imprevistos, acréscimos de preços, estudos económicos e de impacte ambiental e os custos associados às garantias prestadas por bancos ou outras instituições financeiras exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite máximo de 12% das despesas elegíveis; .........................................................................................................................

Artigo 10.º Despesas não elegíveis Não são elegíveis, para efeitos de concessão de apoio, as seguintes despesas: .........................................................................................................................

g) Aquisição de equipamentos móveis de comunicações, material e mobiliário deescritório; .........................................................................................................................

Artigo 13.º Apreciação e decisão .........................................................................................................................

4 - As candidaturas são decididas no prazo máximo de 90 dias a contar da respectiva apresentação, desde que o processo esteja completo, considerando-se aquele prazo interrompido sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.

Artigo 14.º Atribuição dos apoios .........................................................................................................................

5 - A 1.' prestação dos apoios só será paga após realização de 25% do investimento elegível previsto para o 1.º ano de execução do projecto.

6 - O apoio será pago proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 10% desse apoio, salvo o disposto no número seguinte.

.........................................................................................................................

ANEXO I (a que se refere o artigo 8.º) a) Pontuação base da avaliação sectorial (ver tabela no documento original) b) [...] .........................................................................................................................' 2 - São aditados uma alínea r) ao n.º 1 do artigo 9.º e um n.º 5 ao artigo 13.º do Regulamento de Aplicação da Medida 'Equipamentos de Portos de Pesca', aprovado pelo Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, com a seguinteredacção: 'Artigo 9.º Despesas elegíveis 1 - Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas: .........................................................................................................................

r) Projectos técnicos, despesas de fiscalização contratadas a entidade independente do dono da obra e outras despesas incorpóreas indispensáveis à realização dos demais trabalhos.

Artigo 13.º Apreciação e decisão .........................................................................................................................

5 - A comunicação da decisão das candidaturas será efectuada pela DGPA.' 3 - O disposto no presente despacho aplica-se às candidaturas já apresentadas, mas ainda não decididas.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 - É republicado em anexo o texto do Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 33/2001, de 6 de Agosto, 31/2002, de 27 de Abril, e pelo presente despacho.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 24 de Janeiro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT