Despacho normativo n.º 11/2001, de 02 de Março de 2001

Despacho Normativo n.º 11/2001 O Programa Operacional Pesca adiante designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, no âmbito do eixo 'Protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos, aquicultura, equipamentos de portos de pesca, transformação e comercialização', prevê uma medida para a modernização dos equipamentos de portos de pesca. Esta medida visa melhorar as instalações e equipamentos dos portos de pesca, incluindo os exclusivamente de apoio à actividade de pequenas comunidades piscatórias, permitindo criar condições de trabalho e de segurança de pessoas e bens, com os correspondentes reflexos na qualidade do pescado. Tendo já sido publicado um regulamento para os projectos de interesse empresarial a realizar por promotores privados, regulamenta-se agora o acesso a esta medida das entidades públicas ou privadas cujos projectos prossigam fins de interessecolectivo.

Assim, tendo em consideração a Decisão C(2000) n.º 2361, de 1 de Agosto, que aprovou o Programa Operacional Pesca do QCA III, e o Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que define e regula o quadro legal daquele Programa, determino o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida 'Equipamentos de Portos de Pesca', anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 9 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA 'EQUIPAMENTOS DE PORTOS DE PESCA' Artigo 1.º Âmbito e objectivo O presente Regulamento tem por objectivo melhorar as instalações e equipamentos dos portos de pesca e de apoio à actividade de pequenas comunidades piscatórias, de molde a criar boas condições para a conservação do pescado, de trabalho e de segurança de pessoas e bens, contribuindo para o efeito económico duradouro do melhoramento estrutural visado e evitando o risco de criação de capacidades de produção excedentárias ou outros efeitos perversos.

Artigo 2.º Promotores Podem apresentar candidaturas no âmbito deste Regulamento quaisquer entidades públicas ou sujeitas a controlo público com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca, bem como organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores sem fins lucrativos.

Artigo 3.º Tipos de projectos 1 - São enquadráveis no presente Regulamento os projectos de investimento em instalações e equipamentos de portos de pesca e acções que revistam interesse colectivo, beneficiando os pescadores ou outros profissionais do sector utilizadores do porto e que contribuam para o desenvolvimento geral deste e das pequenas comunidades piscatórias, nomeadamente: a) Construção, adaptação ou modernização de lotas, postos de vendagem e estruturasconexas; b) Ampliação, modernização e construção de entrepostos frigoríficos de apoio à conservação de produtos da pesca, em regime de congelados ou de refrigerados; c) Construção ou modernização de unidades para congelação, com incidência nos excedentes de captura; d) Implantação de instalações e equipamentos específicos para o controlo hígio-sanitário dos produtos da pesca; e) Construção de armazéns de aprestos para a armação local, para guardar em segurança as artes e apetrechos necessários à actividade da pesca e criar condições de trabalho em terra para os pescadores; f) Construção ou adaptação de estruturas para preparação, acondicionamento e embalagem de pescado; g) Implantação e melhoria dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água salubre, por forma a melhorar as condições de tratamento e conservação do pescado; h) Reequipamento dos portos de pesca com meios de elevação e movimentação, por forma a diminuir a emissão de gases poluentes, aumentar a rapidez de movimentação de pescado e evitar os efeitos de insolação solar sobre os produtos da pesca; i) Reequipamento com meios adequados de atracação de embarcações de pesca, meios de acesso e pontões flutuantes, de forma a melhorar as condições de segurança das embarcações e pescadores e diminuir os...

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