Despacho normativo n.º 9/88, de 19 de Fevereiro de 1988

Despacho Normativo n.º 9/88 No âmbito da organização nacional do mercado do leite e produtos lácteos e de acordo com o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, determina-se o seguinte: 1 - Para o primeiro período de distribuição do contingente anual relativo a 1988 fixado pela Comunidade Económica Europeia para os produtos (queijos) referidos no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, e que decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março, são atribuídas 536 t, no total.

2 - Do montante total referido no número anterior são destinadas 20 t à Região Autónoma da Madeira.

3 - Os contingentes a que se referem os números anteriores são distribuídos, consoante as origens, nos seguintes termos: (ver documento original) 4 - O montante da caução referida no n.º 8.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 426-B/86, de 6 de Agosto, é fixado em 25$00/kg de peso líquido.

5 - O contingente referente ao período trimestral previsto no n.º 1.º será distribuído pelos interessados de acordo com os respectivos pedidos, que deverão ser acompanhados com obediência das condições estabelecidas nos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 426-B/86, de 6 de Agosto.

6 - No caso de a totalidade dos pedidos de importação apresentados ultrapassar o montante dos contingentes fixados no...

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