Despacho normativo n.º 10/86, de 06 de Fevereiro de 1986

Despacho Normativo n.º 10/86 Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1 - Os contingentes fixados no n.º 2.º da Portaria n.º 48/86, de 6 de Fevereiro, para a importação de banana, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, serão distribuídos mediante concurso público, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A Direcção-Geral do Comércio Externo abrirá concurso para a importação de banana nos meses de Fevereiro e Março de 1986, de 2000 t por cada mês.

3 - Aos concursos referidos no número anterior será dada publicidade na imprensa diária, mediante avisos de que constarão todas as condições a que os mesmos ficamsujeitos.

4 - Como condição de admissão ao concurso é obrigatório o depósito de uma caução no valor equivalente a 5$00 por cada quilograma/peso bruto de banana, destinada a garantir que a importação seja realizada nas condições impostas e adjudicadas.

5 - Constitui condição de...

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