Despacho normativo n.º 58/80, de 21 de Fevereiro de 1980

Despacho Normativo n.º 58/80 Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, determina-se: 1.º São fixados em 4350$00 e 4320$00 os subsídios a conceder às moagens pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC, respectivamente por cada tonelada de sêmola destinada à produção de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e por cada tonelada de farinha destinada à produção de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).

  1. A EPAC liquidará os subsídios referidos no número anterior em face dos elementos que permitam estabelecer contrôle relativamente às produções de sêmolas e farinhas, seu destino e liquidação.

  2. Fica revogado o Despacho Normativo n.º 78/79, publicado no...

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