Despacho normativo n.º 44-A/79, de 24 de Fevereiro de 1979

Despacho Normativo n.º 44-A/79 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/79, de 21 de Fevereiro, criou o lugar de superintendente para a coordenação das acções nas áreas afectadas pelos temporais.

A necessidade de uma pronta e eficaz actuação, que esteve na base daquela resolução, foi entendida pelos vários departamentos, que imediatamente levaram a efeito acções de resposta, cuja coordenação agora se impõe.

Por outro lado, importa que se defina desde já uma estrutura leve e ágil que assegure a ligação do superintendente com os departamentos implicados nas acções a empreender e que lhe forneça o necessário apoio técnico e administrativo, sem prejuízo do prosseguimento das acções já iniciadas e a efectuar pelos departamentos competentes.

Nestes termos, determino o seguinte: 1 - É nomeado superintendente para a coordenação das acções a empreender nas áreas afectadas pelos temporais o engenheiro Luís Maria Nolasco Guimarães Lobato.

2 - Ao superintendente será fornecido o pessoal técnico e administrativo indispensável ao exercício da sua missão.

3.1 - A fim de assegurar a ligação com os departamentos implicados, o superintendente poderá solicitar ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros reuniões, a que assistirá, com os seguintes Secretários de Estado: Do Orçamento.

Da Administração Regional e Local.

Da Marinha Mercante.

Das Obras Públicas.

Do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente.

Das Indústrias Transformadoras.

Da Habitação.

Do Fomento Agrário.

3.2 - Às reuniões referidas no número anterior assistirá ainda um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

4 - Compete ao superintendente, após proposta apresentada ao meu Gabinete: 4.1 - Proceder à definição precisa das áreas geográficas em que levem, em termos de prioridade, incidir as acções de emergência.

4.2 - Centralizar a recolha de inventários das acções necessárias para a rápida recuperação das zonas atingidas.

4.3 - Programar, de acordo com os departamentos...

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