Despacho normativo n.º 36/77, de 07 de Fevereiro de 1977

Despacho Normativo n.º 36/77 Considerando que as operações de saneamento financeiro em curso relativas à Soponata não permitem uma adequação mínima entre o activo fixo e os capitais permanentes; Considerando que já existe uma proporção insuficiente entre os capitais próprios e o passivo a médio e longo prazos; Considerando que os investimentos a concretizar implicam que, dentro das perspectivas de consolidação de passivo, de clarificação da política de fretes a seguir e de tomada de medidas de emergência com vista à redução dos desequilíbrios ao nível de exploração, se dote previamente a empresa de uma estrutura mais adequada decapitais: É autorizada a...

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