Despacho Normativo N.º 61/2002 de 19 de Dezembro

SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA

Despacho Normativo Nº 61/2002 de 19 de Dezembro

Em 1983, foi publicado o regulamento de concursos para lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal da então Secretaria Regional da Administração Pública.

O normativo em apreço foi objecto de várias alterações ao longo do tempo, por forma a adequar-se a sucessivas alterações legislativas que, entretanto, se foram verificando, o que torna difícil a sua consulta e aplicação.

De salientar, também, que a grande maioria das suas disposições se encontram revogadas tacitamente, porquanto passaram a constar do diploma referente ao regime jurídico de recrutamento e selecção de pessoal para o ingresso e acesso nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública.

Deste modo, com o presente despacho pretende-se, por um lado, adequar o regulamento à legislação em vigor e, por outro, tornar mais fácil a sua aplicação.

Neste contexto, o presente diploma agrega, pela primeira vez, não só as matérias relativas aos conteúdos profissionais das várias carreiras existentes no quadro de pessoal, como os respectivos métodos de selecção a utilizar nas acções de recrutamento e selecção de pessoal, mas também o programa das provas de conhecimento para ingresso e ou acesso naquelas carreiras.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento dos Concursos e o Programa das Provas de Conhecimento dos Serviços Dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, com excepção da Inspecção Administrativa Regional (IAR), que constam, respectivamente, dos anexos I e II ao presente despacho normativo.

2 - São revogados todos os normativos que dispõem sobre esta matéria e que tenham o mesmo âmbito de aplicação, designadamente o Despacho Normativo n.º 140/83, de 13 de Dezembro, o Despacho Normativo n.º 88/86, de 5 de Agosto, o Despacho Normativo n.º 121/86, de 4 de Novembro, o Despacho Normativo n.º 147/86, de 31 de Dezembro, o Despacho Normativo n.º 116/87, de 14 de Julho, o Despacho Normativo n.º 85/90, de 30 de Abril, o Despacho Normativo n.º 86/90, de 8 de Maio, o Despacho Normativo n.º 167/92, de 13 de Agosto, o Despacho Normativo n.º 183/92, de 10 de Setembro, o Despacho Normativo n.º 184/92, de 10 de Setembro, o Despacho Normativo n.º 86/93, 13 de Maio, o Despacho Normativo n.º 258/ /95, de 23 de Novembro e o Despacho Normativo n.º 291/95, de 21 de Dezembro.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

9 de Dezembro de 2002. - O Secretário Regional Adjunto da Presidência, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexo I

Regulamento dos concursos para lugares de ingresso

e acesso dos quadros de pessoal dos serviços dependentes

do Secretário Regional Adjunto da Presidência

CAPÍTULO I

Âmbito de aplicação e conteúdos funcionais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos concursos para lugares de ingresso e acesso relativos às categorias previstas nos quadros de pessoal dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência (SRAP), exceptuando a Inspecção Administrativa Regional (IAR).

Artigo 2.º

Conteúdos funcionais

1 - Os conteúdos funcionais das carreiras e categorias previstas nos quadros de pessoal dos serviços dependentes do SRAP, com excepção da IAR, são os que se definem genericamente nos artigos seguintes.

2 - Às diferentes categorias insertas numa carreira corresponde uma diferente complexidade e autonomia do respectivo conteúdo funcional, aumentando aquelas à medida que se ascende na escala hierárquica.

Artigo 3.º

Pessoal dirigente

O pessoal dirigente exerce as competências constantes da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração n.º 13/99, de 21 de Agosto.

Artigo 4.º

Pessoal técnico superior

1 - Compete genericamente aos técnicos superiores:

  1. Assessor e assessor principal - prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidadenas áreas de gestão e consultadoria no âmbito das matérias referentes à Administração Pública, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e de gestão e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividades;

  2. Outras categorias da carreira técnica superior - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração.

    2 - As actividades mencionadas no número precedente exercem-se em função dos objectivos prosseguidos pelos respectivos organismos sobre as seguintes áreas de actividade: planeamento, direito constitucional, direito do trabalho da função pública, quadros e carreiras, segurança social, regime remuneratório, organização e racionalização, gestão, política de emprego, recrutamento e selecção de pessoal, psicologia do trabalho, formação profissional, gestão de excedentes, administração de pessoal, documentação e informação, direito administrativo municipal, apoio jurídico às autarquias, recenseamento eleitoral e eleições, gestão autárquica, finanças locais, investimentos municipais, planeamento, organização e gestão dos projectos de operações estatísticas, documentação, relações públicas e coordenação estatística.

    Artigo 5.º

    Técnico superior de biblioteca e documentação e técnico

    superior de arquivo

    Os conteúdos funcionais das carreiras de Técnico superior de biblioteca e documentação e técnico superior de arquivo são os constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/ /91, de 10 de Julho.

    Artigo 6.º

    Pessoal de informática

    Os conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal de informática são os definidos na Portaria n.º 358/ /2002, de 3 de Abril.

    Artigo 7.º

    Pessoal técnico

    1 - Compete, genericamente ao pessoal técnico preparar pareceres e elaborar estudos, recolhendo, analisando e sistematizando dados, que permitam fundamentar decisões a tomar ao nível superior.

    2 - As actividades mencionadas no número precedente exercem-se em função dos objectivos prosseguidos pelos respectivos organismos sobre as áreas mencionadas no n.º 2 do artigo 4.º.

    Artigo 8.º

    Pessoal de chefia

    Compete genericamente a cada uma das seguintes categorias de pessoal de chefia:

  3. Subcoordenador - dirigir, coordenar, organizar e orientar as actividades desenvolvidas numa Delegação do Sector de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças, nomeadamente todo o expediente respeitante à ADSE, emissão de passaportes e licenças, elaboração de processos de contra-ordenação, serviço de expediente geral e arquivo, serviço de contabilidade, inventário, economato e gestão de pessoal;

  4. Chefe de secção - orientar, organizar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, património, economato, ADSE, passaportes e licenças.

    Artigo 9.º

    Pessoal técnico-profissional

    1 - Compete genericamente ao pessoal técnico-profissional exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de um curso técnico profissional.

    2 - Compete genericamente a cada uma das carreiras inseridas no grupo de pessoal técnico-profissional:

  5. Técnico profissional de formação - executar todas as operações ao nível técnico-administrativo necessárias ao planeamento, organização, promoção, acompanhamento e avaliação das actividades de todo o processo formativo; aplicar os conhecimentos específicos nas áreas do relacionamento interpessoal e da comunicação e ainda no domínio de meios e técnicas administrativas para a gestão e registo de informações úteis a todos os intervenientes no processo formativo;

  6. Técnico profissional de biblioteca e documentação - realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos, designadamente, atender a pedidos de consulta de documentação, receber e distribuir, de acordo com o circuito estabelecido, o Diário da República e o Jornal Oficial, apoiar o arquivo e dar execução ao expediente da respectiva unidade orgânica;

  7. Técnico profissional de arquivo - realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com...

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